06/07/2022

Entenda como funciona a jornada de trabalho em escala de 12 por 36 horas.

A jornada de trabalho prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o principal meio de controle da carga horária a ser desempenhada pelo trabalhador, e uma das sistemáticas previstas e adotadas por várias empresas é a escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

Para aplicação dessa escala há algumas regras que precisam ser observadas para que tal jornada não seja eventualmente desconsiderada gerando acréscimo de horas extras e outros direitos.

Assunto de extrema importância para as empresas e trabalhadores. Diante disso trouxemos alguns pontos como:

  1.  Como funciona a jornada de trabalho com escala 12 x 36 horas?
  2.  Como podem ser realizados os acordos individuais?
  3.  Os acordos coletivos têm validade para a jornada de trabalho 12 x 36?
  4.   O que pode ocorrer se a referida jornada for descaracterizada?

 

Confira abaixo os detalhes sobre os referidos pontos.

 

Como funciona a jornada de trabalho com escala 12 x 36 horas?

A jornada de trabalho está prevista no artigo 58 da CLT e estabelece que em qualquer atividade a carga horária não deve ultrapassar as 8 horas diárias, exceto quando houver outra previsão específica.

Quando a jornada de trabalho normal é ultrapassada, prevê a CLT, no seu artigo 59 o pagamento de horas extras.

No entanto, o artigo 59-A das Leis Trabalhistas, trouxe a possibilidade de se adotar a jornada de trabalho de 12 horas de trabalho consecutivas por 36 horas ininterruptas de descanso.

Para que essa modalidade de jornada de trabalho possa ser adotada, de acordo com a Reforma Trabalhista ocorrida em 2017, é necessário que o empregador e o empregado firmem, por escrito, um acordo individual.

Outra forma também prevista no mesmo dispositivo legal são as convenções coletivas e o acordo coletivo de trabalho, onde as categorias de trabalhadores podem convencionar e acordar a utilização dessa jornada de trabalho. No entanto, como foram possibilitados os acordos individuais, não há mais necessidade da intervenção dos sindicatos.

A aplicação da jornada de trabalho de 12 por 36 é utilizada em várias categorias de trabalhadores, como:

  1.   Hospitais e demais serviços de saúde;
  2.   Segurança e vigilância;
  3.   Redes de supermercados;
  4.  Alguns setores industriais, como em montadoras de veículos;
  5.  Outros setores que necessitam de atividades ininterruptas.

Lembrando que a referida jornada tem como ponto principal, a manutenção constante das atividades e a proteção do trabalhador quanto às suas condições físicas para o desempenho da sua atividade.

 

Como podem ser realizados os acordos individuais?

A formalização dos acordos individuais de trabalho, para utilização da jornada de trabalho de 12 x 36 devem observar algumas regras, como:

  1.  Ser redigido e firmado por escrito;
  2.  Conter as assinaturas do empregado e empregador;
  3.  Destacar que se trata de 12 horas diárias de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso;
  4.   Observar se há limite máximo de horas estabelecidos para algumas categorias de trabalhadores, como os limites de horas semanais;
  5.  Destacar o intervalo mínimo de refeições e de descanso intrajornada, ou seja, durante o expediente.

Os referidos acordos individuais precisam ficar arquivados na pasta funcional de cada trabalhador. Recomenda-se também a digitalização de tais documentos a fim de evitar qualquer problema. Lembrando que uma via deve ser fornecida ao trabalhador.

 

Os acordos coletivos têm validade para a jornada de trabalho 12 x 36?

A reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017 não retirou a possibilidade de formar os acordos de forma coletiva ou em convenções coletivas de cada categoria.

Diante disso, esses acordos continuam valendo. Para alguns casos onde há muitos trabalhadores e os acordos individuais complicados, os acordos coletivos podem ser usados, mas mesmo assim, para segurança do empregador, cada trabalhador deve assinar o termo de que faz parte e tem ciência de tais acordos coletivos para jornadas de trabalho de 12 por 36.

Lembrando que nesses casos, é fundamental que os empregadores tenham também em seus arquivos as cópias das atas das convenções ou dos acordos coletivos de cada sindicato ou entidade sindical.

 

O que pode ocorrer se a referida jornada for descaracterizada?

Antes da Reforma Trabalhista, em alguns casos, aplicava-se a Súmula nº444 do TST, a qual estabelecia que a 11ª e 12ª hora trabalhada faziam parte da jornada de trabalho 12 por 36.

Contudo, após a reforma trabalhista essa jornada ficou bem estabelecida. No entanto, as regras devem ser seguidas pois em eventual desconsideração da escala de 12 por 36, o empregador poderá ter altos custos com o pagamento de horas extras e demais reflexos, bem como, outros direitos.

Diante disso, estabelecida a escala de 12 horas de trabalho, é importantíssimo que o trabalhador não exceda esse horário. Exceto em casos de extrema necessidade devidamente comprovada e documentada.

Por essa razão, o controle de jornada precisa ser rigoroso e efetivo e nesse ponto existem várias formas de registro de início e término de jornada de trabalho que podem ser adotadas, inclusive online e eletronicamente.

Por fim, são várias as categorias de trabalhadores que podem se enquadrar na jornada 12 por 36. Com isso, é necessário a avaliação de um especialista no assunto em cada caso concreto a fim de evitar prejuízos.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo.

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