Trabalhador com dispensa médica pode ser dispensado por justa causa, caso utilize a “folga” para atividades incompatíveis com o atestado médico, é o que decide o TRT2.
É um direito fundamental a todo trabalhador com problemas de saúde obter uma dispensa médica para se recuperar. No entanto, há muitos casos em que a dispensa médica acaba sendo usada para outras atividades e é aí que está o problema.
Além do empregador não poder contar com as atividades daquele trabalhador, ainda tem que arcar com os custos da licença médica. Ainda, dependendo da atividade, precisa colocar outro funcionário para suprir a lacuna.
Nesse contexto, quando a dispensa médica é usada para a realização de atividades incompatíveis com a recuperação pode ensejar dispensa com justa causa por parte do empregador.
Assunto muito importante para as empresas, gestores e administradores. Diante disso trouxemos alguns pontos como:
- Qual a função da dispensa médica?
- O que estabelece a CLT sobre o atestado médico?
- Como o TRT2 decidiu sobre o período de dispensa médica?
Confira abaixo os detalhes sobre os referidos pontos.
Qual a função da dispensa médica?
A dispensa médica é o período entendido pelo médico para que o trabalhador possa fazer o tratamento, se recuperar e voltar ao trabalho. Não há limite de tempo para isso acontecer, tudo vai depender do estado de saúde que a pessoa se encontre.
Logo, o afastamento do trabalho tem a função de remissão da doença e o restabelecimento da condição física e mental do trabalhador.
Para que a dispensa médica tenha validade é necessário que o médico regularmente inscrito no CRM emita um atestado médico com o período de afastamento. Lembrando que o Conselho Federal de Medicina proíbe a colocação do CID da doença no atestado por se tratar de uma informação sigilosa entre médico e paciente, exceto se o próprio trabalhador autorizar.
O que estabelece a CLT sobre o atestado médico?
A Consolidação das Leis do Trabalho no artigo 473 estabelece que o trabalhador pode ser dispensado mediante atestado médico nas seguintes condições:
- Acompanhamento do filho até 6 meses em consulta médica;
- Acompanhamento de esposa ou companheira em consulta médica;
- Dispensa para realização de exames preventivos de câncer.
No entanto, a Lei 605/49 traz como requisito para abono de faltas sem o desconto no salário a apresentação do atestado médico, seja para acidentes de trabalho ou tratamento de doenças.
No mesmo sentido, estabelece a legislação previdenciária que após o 15 dia de afastamento do trabalho por dispensa médica devidamente comprovada, o INSS fará a compensação através do auxílio doença.
Diante disso, o atestado médico, desde que emitido por um profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, serve como documento legal para que a empresa possa abonar as faltas no período de até 14 dias.
Como o TRT2 decidiu sobre o período de dispensa médica?
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, confirmou a dispensa por justa causa de um trabalhador que estava em dispensa para recuperação médica e foi flagrado na praia.
O Colegiado do Tribunal se baseou em postagens realizadas nas redes sociais pelo próprio trabalhador onde dançava e praticava atividades incompatíveis com a recuperação ou com a doença.
Logo, por quebra de confiança entre o empregador e o empregado, bem como, por utilizar o período para remissão da doença em desacordo com a recomendação médica, foi demitido por justa causa.
Diante disso, o empregador pode criar mecanismos para checar não somente a veracidade dos atestados médicos, sem adentrar em informações sensíveis protegidas pela LGPD, como também, em que condições o trabalhador está utilizando o período de dispensa médica destinado à recuperação.
Logo, a dispensa médica é um direito que deve ser utilizado com consciência e responsabilidade, caso contrário, pode o empregador demitir o empregado por justa causa. Contudo, é necessária uma avaliação de cada caso concreto, de forma a identificar a aplicação das regras legais.
Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo.