Entenda como funciona a dispensa de trabalhadores para assistir aos jogos do Brasil em 2022
Faltando um pouco mais de um mês para a Copa, sediada no Catar, no próximo dia 21 de novembro. No grupo da nossa seleção, todos os jogos do Brasil na primeira fase ocorrem em dias úteis.
O evento da Copa costuma mobilizar muitas pessoas em nosso país, afinal, é uma das paixões nacionais. Por isso, naturalmente, o brasileiro vai querer acompanhar as partidas.
Nesse momento, começam os questionamentos:
Os jogos vão ser em dias úteis? A Empresa pode me liberar para assistir aos jogos? Tenho direito a alguma folga? O expediente é facultativo?
Além dessas questões, várias outras vão surgindo não só para os funcionários, mas para as empresas também. Sabendo disso, preparamos este artigo esclarecendo alguns detalhes importantes sobre o tema.
Acompanhe a leitura a seguir!
O QUE DIZ A LEI SOBRE A DISPENSA PARA JOGOS DO BRASIL?
Muitos têm em sua memória ainda as condições que surgiram na Copa 2014, realizada no Brasil. Naquela ocasião, por meio de decreto presidencial, a presidente Dilma Rousseff determinou ponto facultativo para os dias de jogos da seleção.
Tal regra possibilitou a dispensa ou não do trabalho, contudo, atualmente não há nenhum decreto do tipo por parte do presidente, Jair Bolsonaro.
Dito isso, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as empresas não são obrigadas a liberar seus funcionários nos dias dos jogos da seleção, tendo em vista que a jornada de trabalho é considerada normal, como qualquer outro dia.
Dessa forma, a dispensa do trabalho, total ou parcial, fica por decisão de cada empresa, que possui total autonomia para decidir se vai liberar ou não seus funcionários para acompanhar os jogos.
O QUE PODE SER FEITO?
Para aqueles que desejavam ver os jogos da seleção na Copa do Mundo, nem tudo está perdido. Isto porque, na prática, algumas empresas acabam realizando acordos coletivos com seus funcionários, de modo a encontrar uma forma de compensar as horas destinadas à exibição dos jogos da Copa.
Sendo assim, podemos encontrar acordos da seguinte maneira:
Redução da jornada de trabalho em dias de jogos da seleção do Brasil
Os primeiros jogos do Brasil na Copa serão em horário comercial. Por isso, avaliada a situação, a empresa pode finalizar o expediente mais cedo, facilitando aos trabalhadores a possibilidade de assistir aos jogos do Brasil na Copa. Essa hipótese deve ser acompanhada com um acordo coletivo com os funcionários, formalizando se haverá ou não compensação dessas horas não trabalhadas.
Dispensa total nos dias dos jogos
Em alguns segmentos, por conta do ramo de atuação, as empresas podem optar por liberar todos os seus funcionários nos dias dos jogos.
Nessa hipótese, também deve haver um acordo coletivo e aviso prévio aos funcionários desta decisão, constando ainda se haverá ou não a necessidade de compensação em dias ou meses posteriores.
Aplicar o Home Office em dias de jogos
O Home Office se popularizou muito durante a pandemia do COVID-19 e passou a ser muito utilizado pelas empresas. Diante disso, o trabalho remoto também se tornou uma opção para os dias dos jogos do Brasil.
É uma alternativa interessante, afinal, seus funcionários poderão assistir aos jogos do Brasil dentro de suas casas e não acumularão serviços para que sejam compensados em outros dias ou meses.
Transmitir os jogos na empresa
Esta é uma ideia interessante para estreitar os laços com os colaboradores em momentos de descontração. As empresas possuem uma grande demanda de atividades e não há possibilidade de implementar algumas das opções anteriores, pode optar por oferecer um espaço em suas dependências para que juntos possam assistir à seleção do Brasil.
O QUE É PRECISO FICAR ATENTO?
Nem tudo é festa nesse cenário de Jogos da Copa, ainda é preciso manter as responsabilidades civis, trabalhistas e comerciais para evitar complicações no futuro. Portanto, a fim de que todos aproveitem esse evento mundial, é necessário que a empresa avalie todas as opções de acordo coletivo com os seus colaboradores.
Abaixo separamos alguns detalhes importantes e que devem ser considerados:
- A atividade desenvolvida pela empresa permite que o trabalho seja interrompido nos dias de jogos do Brasil?
- As interrupções poderão ser feitas nas datas dos jogos?
- Será preciso compensar as horas não trabalhadas? A compensação é viável para empresa e funcionários?
- Qual a preferência dos colaboradores?
- É possível adotar o Home Office em dias de jogos do Brasil?
O QUE O GESTOR PODE E NÃO PODE FAZER?
Posso conceder dispensa apenas para alguns funcionários?
Não! Tal ato pode ser visto como discriminação com alguns colaboradores e privilégio para outros que trabalham no mesmo departamento e realizam a mesma função. Se não for possível estender a folga para todos ao mesmo tempo, o ideal é combinar uma escala.
Isso não quer dizer que a empresa está vedada a diferenciar os setores, é possível conceder liberações diferentes para cada setor.
O acordo pode ser firmado diretamente com o meu funcionário?
Sim! Diferentemente de outros momentos anteriores, onde todos os acordos firmados entre empregado e empregador deveriam ser aprovados pelo sindicato e depois homologados pelo Ministério do Trabalho, com a Reforma Trabalhista, agora é possível realizar esse acordo de forma direta.
A empresa pode descontar do salário os dias liberados para assistir aos jogos?
Este é um ponto interessante, mas respondendo à pergunta, não!
Por conta da decisão de liberar ou não os funcionários para a ver os jogos do Brasil são da própria empresa, a mesma não pode alterar o acordo feito com o funcionário.
Ou seja, as horas ou os dias liberados devem funcionar como uma espécie de licença ou mesmo falta justificada, não resultando desconto salarial.
Todavia, se o funcionário descumprir o acordo estabelecido, a empresa poderá descontar as horas não trabalhadas no salário.
Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo