Principais regras para utilização do banco de horas durante os jogos da Copa em 2022
Faltando pouco para o maior evento futebolístico do planeta, ressurge uma velha discussão sobre o funcionamento das empresas nesse período. Em outro artigo aqui em nosso blog, falamos sobre as dispensas em dias de jogos do Brasil na Copa.
Neste artigo, vamos falar sobre alguns pontos importantes da utilização do banco de horas para as empresas que vão aderir a dispensas ou reduções da jornada de trabalho.
Dito isso, para responder essa e outras perguntas, neste artigo você entenderá tudo que precisa saber sobre horário de trabalho durante os Jogos do Brasil na Copa.
Confira a seguir!
O QUE A LEI PREVÊ SOBRE A DISPENSA PARA JOGOS DO BRASIL EM 2022?
Em 2014, a Copa realizada no Brasil, por meio de decreto presidencial, a presidente Dilma Rousseff determinou ponto facultativo para os dias de jogos da seleção.
Tal regra possibilitou a dispensa ou não do trabalho, porém, esse decreto não é mais válido e atualmente não há nenhum decreto do tipo por parte do presidente, Jair Bolsonaro.
Diante disso, a previsão da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) sobre o tema, estabelece que as empresas não são obrigadas a liberar seus funcionários nos dias dos jogos da seleção, uma vez que a jornada de trabalho é considerada normal, como qualquer outro dia.
Por isso, a dispensa do trabalho, seja total ou parcial, fica a escolha de cada empresa, que possui total autonomia para decidir se vai liberar ou não seus funcionários para acompanhar os jogos.
O QUE PODE SER FEITO EM RELAÇÃO AO BANCO DE HORAS DURANTE OS JOGOS?
Devido a Reforma Trabalhista e a flexibilidade que a alteração da lei trouxe, as empresas podem fazer uma gestão melhor do banco de horas durante eventos como os jogos do Brasil na Copa através de diferentes estratégias, são elas:
BANCO DE HORAS
O banco de horas, provavelmente será uma das estratégias mais usadas para fazer a gestão de ponto nesse período de Copa.
A grande maioria sabe como funciona, mas é um exemplo bem prático para quem ainda se confunde um pouco. Imagine que o banco de horas é como se fosse uma conta bancária comum.
No entanto, em vez de dinheiro, o trabalhador acumula horas trabalhadas a mais do que o normal de seu contrato de trabalho.
Desse modo, ele pode utilizar essas horas extras para compensar o período em que ficará afastado durante os jogos.
Em contrapartida, se o trabalhador estiver devendo horas, ou seja, seu “saldo bancário” ficará negativo. Caso a empresa opte pela dispensa, ele poderá compensar o horário de trabalho durante a Copa ou em outro momento e aumentar seu saldo no banco de horas.
COMPENSAÇÃO DE HORAS
A compensação de horas é outra forma que permite o acúmulo de horas extras e que podem ser descontadas ou compensadas em outro período.
Logo, é uma boa alternativa também para os dias de jogos da Copa.
A diferença para o banco de horas é que não existe limite de horário para adotar o sistema de compensação. Desse modo, é um sistema muito utilizado por empresas que adotam a jornada 12×36.
COMO FICA A FOLHA DE PAGAMENTO?
Liberar ou reduzir a jornada de trabalho em dia de jogo é opcional das empresas, logo, devem seguir o que foi firmado no acordo com o funcionário.
Portanto, se houve a dispensa dos funcionários nos dias de jogo, a empresa deverá adotar o banco de horas ou o sistema de compensação. Em resultado disso, o gestor não pode utilizar essas horas ou dias de dispensa como uma espécie de licença, falta injustificada ou atraso, não podendo ser descontada as horas não trabalhadas em função da Copa na folha de pagamento.
Isso só poderá ser feito se a dispensa não for acordada entre empresa e funcionário, o último faltar ao serviço.
Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo