Você sabe quais são as responsabilidades do empregado e do condomínio para o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)?
Alguns profissionais que prestam serviços nos condomínios também podem estar expostos a agentes insalubres ou situações de risco acidentário.
Os condomínios são responsáveis por não permitirem que seus funcionários trabalhem expostos a agentes insalubres ou situações de risco acidentário, logo, precisam garantir, além da integridade física do trabalhador, que não haja exposição a situações que possam afetar a sua saúde.
Diante disso, é preciso tornar o ambiente de trabalho seguro, ou seja, adotar medidas que consigam preservar a saúde do funcionário, mesmo que para isso seja preciso a utilização de equipamentos de proteção individuais (eliminação de agentes e riscos).
Se mesmo com as medidas adotadas os colaboradores continuarem expostos à agentes insalubres ou de risco, o condomínio deve inserir os equipamentos de proteção individual (EPI), resguardando individualmente a saúde e integridade física de cada empregado.
O que é considerado EPI?
É considerado EPI, todo o equipamento ou produto, de uso individual com a finalidade de proteger o empregado de riscos específicos e que possam comprometer a saúde, segurança e integridade física no local de trabalho.
Cabe mencionar ainda, que o equipamento de proteção Individual conjugado, nada mais é que um equipamento composto por mais de um acessório e que tenha sido associado pelo fabricante contra um ou mais riscos, e que estes possam ocorrer simultaneamente. Por exemplo, capacete com protetor auricular acoplado.
Quais são as responsabilidades do condomínio?
O condomínio na qualidade de empregador é obrigado a fornecer gratuitamente todos os equipamentos de proteção individual em perfeito estado de conservação.
É importante que essa entrega seja formalizada contendo a assinatura do funcionário que recebeu, comprovando o recebimento de todos os itens. Ao mesmo tempo, esses equipamentos devem ter a indicação expedida pelo órgão nacional regulador.
O condomínio também deve instruir, treinar e fiscalizar a utilização correta dos EPIs durante o exercício das atividades do empregado. Esse posicionamento educacional sobre o uso dos equipamentos é de grande relevância para a prevenção de acidentes durante as atividades profissionais.
Outro ponto importante e que merece atenção é a troca dos equipamentos de proteção quando esgotado seu tempo de vida útil ou apresentarem algum defeito.
Para uma melhor análise sobre a vida útil média, é recomendável que o condomínio tenha o parecer de um especialista em Segurança do Trabalho, estabelecendo a vida útil média de acordo com suas próprias peculiaridades do ambiente de trabalho e as atividades que ali são desenvolvidas.
Responsabilidades do funcionário
Frente a essa situação, a responsabilidade não é apenas do condomínio, o empregado também possui sua parcela e as separamos a seguir:
- Utilizar o equipamento de EPI apenas para a finalidade destinada;
- Fazer bom uso e resguarda a conservação do EPI quando estiver de sua posse;
- Comunicar ao condomínio qualquer alteração que torne o EPI inadequado para uso;
- Cumprir as recomendações de uso indicadas no treinamento.
O que fazer em casos de resistência do empregado no uso do EPI?
Se mesmo após a entrega do EPI e do treinamento sobre o uso, é comum se deparar com a resistência dos empregados. Diante disso, o condomínio pode aplicar punições de forma gradativa, afinal, a fiscalização também é responsabilidade do condomínio na qualidade de empregador.
Geralmente a punição inicia-se com uma advertência, podendo ser seguida de uma suspensão e, se mesmo assim o funcionário não seguir as orientações, o condomínio poderá prosseguir com uma demissão por justa causa.
Em caso de chegar a esse extremo, é importante ter provas documentais e testemunhais, por isso a fiscalização e as medidas anteriores são essenciais. Até porque, em caso de acidente por conta da falta do EPI ou mau uso, o condomínio pode ser responsável por culpa ou dolo e dependendo da gravidade da exposição ao risco, não é preciso observar a gradação de penalidade. Logo, é necessário avaliar cada caso concreto para apontar a melhor alternativa.
Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo