ENTENDA A IMPORTÂNCIA DAS PROVAS DIGITAIS PARA OS EMPREGADORES NA JUSTIÇA TRABALHISTA
Alguns empregadores acabam condenados a pagar indenizações trabalhistas por conta de não terem um conjunto de procedimentos capazes de assegurar seus direitos e contestar alegações infundadas de trabalhadores.
Diante desse panorama, as provas digitais têm ganhado destaque, isso porque, visam trazer a verdade dos fatos e proteger o direito daqueles que agem honestamente.
Nesse sentido, a justiça do trabalho vem melhorando a forma de conduzir os processos com vistas a aplicação de novas metodologias, principalmente na busca de provas digitais auditáveis, associadas a cada caso e legalmente aceitas.
Assunto muito importante para as empresas, gestores e administradores. Diante disso trouxemos alguns pontos como:
- O que são provas digitais?
- Quais tipos de provas podem ser consideradas digitais?
- Como a justiça do trabalho vê as provas digitais?
- Principais recomendações ao empregador?
Confira abaixo os detalhes sobre os referidos pontos.
O que são provas digitais?
As provas digitais consistem no conjunto de elementos registrados nos meios digitais e que possam ser auditados e validados através de análises técnicas.
Diante disso, podem decorrer de origens como:
- Sistemas eletrônicos de registros nas empresas;
- Sistemas biométricos de órgãos públicos ou privados;
- Dados publicados em redes sociais;
- Informações armazenadas eletronicamente em bancos de dados.
Diante disso, as provas digitais podem ser juntadas aos processos pelas partes ou a requerimentos do próprio juiz da causa. Nesse ponto, o que se busca é a checagem dos fatos relativos à demanda, de forma que o magistrado possa chegar a uma decisão justa.
Lembrando que a própria Lei Geral de Proteção de Dados traz como fundamento, a proteção dos dados pessoais. No entanto, conforme a Lei prevê, mediante requerimento judicial tais dados podem vir a fazer parte do conjunto probatório para o desfecho do caso.
Quais tipos de provas podem ser consideradas digitais?
Conforme citamos, as provas digitais são aquelas armazenadas em meios eletrônicos.
Diante disso, citamos como exemplo dados provenientes de:
- Sistemas internos de câmeras de segurança;
- Sistemas eletrônicos de controle de jornada de trabalho;
- Sistema Público de Escrituração Digital, eSocial, SEFIP/GFIP, RAIS, dentre outros;
- Sistemas internos de E-mails corporativos;
- Dados disponíveis em redes sociais como fotos, vídeos ou áudios;
- Dados publicados em páginas da Internet;
- Dados armazenados em órgãos do governo com fontes abertas ou fechadas.
Como a justiça do trabalho vê as provas digitais?
Na justiça trabalhista as provas digitais não são consideradas ilegais, desde que possam ser auditadas e validadas. Logo, podem ser requeridas pelas partes ou determinadas de ofício pelo juízo, de forma a colaborarem com a instrução processual na busca pela verdade dos fatos.
Nesse sentido, já houveram requerimentos sobre a geolocalização de trabalhadores para checagem de jornada de trabalho.
Como noticiado na mídia, recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo reverteu com base em um vídeo publicado em rede social uma decisão que condenou uma empresa a indenizar a trabalhadora.
Também, já se utilizou de postagens como prova para confirmar a dispensa por justa causa de trabalhador com atestado médico em atividades na praia.
Como sabemos, nem sempre as testemunhas agem com a devida isenção na hora de prestar o testemunho, seja por omissão de fatos ou por alterá-los indevidamente. Nesse ponto as provas digitais podem ser fundamentais.
Lembrando que não se trata de ofensa ao direito de privacidade, mas de trazer a justiça ao caso concreto.
Principais recomendações ao empregador?
Os empregadores precisam atentar para as novas formas e ferramentas de gestão de recursos humanos, além de preservar as provas digitais de que dispõe na empresa.
Diante disso, recomenda-se:
- Manter os arquivos e os contratos de trabalho dos empregados atualizados;
- Coletar as assinaturas em todos os documentos que envolvem a vida profissional de cada trabalhador na empresa, mesmo daquelas informações que se encontram em meio digital, como em alguns casos, o espelho da folha ponto;
- Fazer os backups das câmeras de segurança internas;
- Manter os registros biométricos atualizados e os equipamentos auferidos;
- Manter os registros de E-mails corporativos devidamente arquivados;
- Cumprir com as obrigações acessórias eletrônicas relativas aos registros e contribuições dos funcionários e da folha de pagamentos;
- Garantir a inviolabilidade dos registros digitais para que possam eventualmente ser objeto de perícia técnica (espoliação ou violação);
- Seguir as regras trazidas pela ABNT NBR ISSO/IEC 27037:2013 em relação às evidências digitais.
Por fim, as provas digitais precisam estar em ordem e preencher os requisitos de segurança e validade, razão pela qual é necessário a avaliação de um especialista no assunto em cada caso concreto, a fim de trazer segurança jurídica ao trâmite.
Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo.