Liberação de trabalhadores de condomínios durante a copa em 2022, é obrigatório?
A Copa é um evento futebolístico esperado por muitos e acompanhado de festa e confraternização para boa parte dos brasileiros. A competição irá ocorrer entre novembro e dezembro de 2022.
A fim de ajudar os condomínios com orientações para esse período, separamos algumas dicas sobre a liberação de trabalhadores para acompanharem os jogos da Copa em 2022.
Acompanhe a leitura a seguir!
O QUE A LEI PREVÊ SOBRE A DISPENSA PARA JOGOS DO BRASIL NA COPA EM 2022?
No ano da Copa realizada no Brasil, por meio de decreto presidencial, a presidente Dilma Rousseff determinou ponto facultativo para os dias de jogos da seleção.
Essa regra viabilizou a dispensa ou não do trabalho, porém, esse decreto não é mais válido e atualmente não há nenhum decreto do tipo por parte do presidente, Jair Bolsonaro.
Diante disso, a previsão da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) sobre o tema, estabelece que as empresas não são obrigadas a liberar seus funcionários nos dias dos jogos da seleção, uma vez que a jornada de trabalho é considerada normal, como qualquer outro dia e obviamente, essa regra também se aplica aos condomínios, principalmente se seus trabalhadores forem celetistas.
Por isso, a dispensa do trabalho, seja total ou parcial, fica a escolha de cada empregador, que possui total autonomia para decidir se vai liberar ou não seus funcionários para acompanhar os jogos.
COMO OS CONDOMÍNIOS PODEM AGIR DIANTE DESSE EVENTO?
A respeito da liberação dos empregados em jornada normal de trabalho, estes poderão ser dispensados nos dias de jogos do Brasil, se o condomínio achar oportuno.
Os empregados em regime de escala, devem cumprir a jornada normal de trabalho, saindo ou chegando no horário da real jornada.
Sobre os profissionais da segurança dos condomínios, é evidente que haverá um aumento de fluxo de pessoas transitando pelas dependências do condomínio nos dias de jogos, devendo aumentar o zelo pela segurança dos condôminos.
Dito isso, a TV nas portarias se torna um dilema, afinal, a TV retira do empregado a concentração necessária, comprometendo a segurança, porque sua atenção e visão não estará 100% voltada para a portaria. Logo, fica a encargo do condomínio decidir pela liberação da TV ou apenas ao uso do Rádio, sem deixar de cumprir com rigor as normas de segurança, inclusive, acessos de pessoas ao edifício.
Além disso, a vigilância também é de todos, ou seja, todo condômino deve relatar ao síndico ou empresa administradora, erros que tenham presenciado, de modo que seja providenciado a devida correção.
O consumo de bebidas alcoólicas, ainda não é algo que possa ser liberado aos funcionários mesmo que seja algum jogo do Brasil, utilizarem bebidas de teor alcoólico, no horário de expediente ou fora deste, mas dentro das áreas comuns do condomínio pode resultar em demissão por justa causa.
QUAIS CRITÉRIOS O CONDOMÍNIO DEVE ESTAR ATENTO PARA DEMISSÕES COM JUSTA CAUSA?
A demissão por justa causa é prejudicial ao trabalhador, seja no âmbito moral ou material, afinal, ele não terá direito ao levantamento de FGTS, recebimento da multa de 40% sobre FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio e parcelas proporcionais do 13º salário e férias, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas.
No entanto, para a demissão por justa causa, o condomínio deve ficar atento com:
- A previsão legal, em respeito do princípio da legalidade, ou seja, observar as hipóteses que ensejam justa na lei;
- A gravidade da conduta. Em outras palavras, o ato praticado pelo trabalhador deve ser de tal gravidade que se torna insustentável sua permanência;
- A causalidade. É importante haver um nexo causal entre o ato do empregado e a punição;
- A proporcionalidade, no sentido de que qualquer punição no Direito, deve haver o pensamento entre o ato e a punição. Portanto, o empregador não pode aplicar a justa causa apenas porque deseja;
- A ausência de punição anterior pelo mesmo fato, logo, para cada ato faltoso deve ser aplicada apenas uma punição.
Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo