Mão de obra temporária: quais cuidados você precisa saber?
A contratação de mão de obra temporária é algo cada vez mais popular nas empresas de diversos setores, principalmente em datas comemorativas que movimentam a economia, além de alguns casos suprir uma demanda específica da empresa.
Todavia, ainda que seja uma contratação de curto prazo e em um período determinado, as empresas devem se prevenir com algumas ações, afinal, os trabalhadores temporários também possuem seus direitos garantidos por lei.
Sabemos que essas tomadas de decisões podem gerar alguns problemas se não executadas com conhecimento e preparo. Por isso, elaboramos um guia com as principais informações que uma empresa deve ter na hora de contratar mão de obra temporária.
Acompanhe a leitura!
POR QUAL MOTIVO DEVO CONTRATAR DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA?
A mão de obra temporária é uma alternativa interessante para suprir as necessidades da empresa em momentos especifico, tais como:
- Substituir um trabalhador permanente – Por motivo de férias, afastamento médico, licença maternidade, licença paternidade, auxílio doença, acidente de trabalho, dentre outros tipos de afastamento;
- Aumento na demanda de serviços – A contratação de temporários também pode ocorrer quando as empresas necessitam ampliar sua força de trabalho em um determinado período. Até porque, há previsão legal como justificativa para a empresa incrementar seu quadro de colaboradores.
A IMPORTÂNCIA DE TER UM CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO PRONTO
Da mesma forma que a legislação trabalhista estabelece a existência de um contrato de trabalho para trabalhadores permanentes, ela também assegura direitos por meio Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os trabalhadores temporários, obrigando as empresas a estabelecerem a relação empregatícia de curto prazo em um contrato de trabalho temporário.
Por outro lado, esse contrato apresenta algumas particularidades em relação ao utilizado para os funcionários fixos, são eles:
- Estabelecer um contrato entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário (se houver) e que contrata os profissionais para disponibilizá-los;
- Confeccionar um contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora dos serviços estabelecendo as responsabilidades de cada um.
Os pontos mencionados acima, são para aquelas empresas que buscam mão de obra temporária em uma empresa específica do ramo e que esteja cadastrada no Ministério do Trabalho.
Lembrando esse contrato entre as empresas, necessita de um instrumento bem elaborado e seguro juridicamente, devendo conter cláusulas que abordam questões como:
- Qualificação das partes;
- Motivos do trabalho temporário;
- Período da prestação de serviços;
- Valor da remuneração do funcionário temporário e os benefícios oferecidos;
- Disposições gerais sobre a segurança e a saúde do trabalhador.
QUAL O PRAZO MÁXIMO DE UM CONTRATO TEMPORÁRIO?
Esse contrato de trabalho temporário não pode ultrapassar 180 dias de contrato, consecutivos ou não.
No entanto, há possibilidade resguardada por lei onde permite que se houver necessidade e ela for comprovada, o contrato pode ser renovado por mais 90 dias.
Os direitos do trabalhador temporário. Basicamente, são os mesmo do permanente:
- Jornada de trabalho não pode ultrapassar 40 horas semanais;
- O 13º salário deve ser proporcional ao período trabalhado;
- Horas extras e abono salarial;
- Proteção previdenciária;
- FGTS;
- O recebimento de férias deve ser proporcional ao período trabalhado;
- Folga semanal remunerada;
- Adicional noturno;
- Adicional de insalubridade e periculosidade.
OS CUIDADOS IMPORTANTES QUE A EMPRESA CONTRATANTE DEVE TER
Anteriormente, falamos sobre os benefícios para a empresa, suprindo uma demanda que impacta diretamente na produtividade de suas equipes, além da economia e contratos enxutos.
Contudo, alguns cuidados precisam ser relacionados, evitar realizar a admissão de forma direta, evitando ações trabalhistas de relação de vínculo empregatício.
Além disso, tem a responsabilidade de realizar o treinamento do funcionário temporário para o desempenho da atividade, zelar pela sua segurança no trabalho e condições adequadas para execução de suas atividades, bem como, ter uma equipe profissional qualificada para ajustar questões legais e burocráticas.
Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo