O Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas previsto no artigo 507-B da CLT
A Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) alterada pela reforma trabalhista de 2017 trouxe como forma de tentar reduzir as demandas judiciais envolvendo empregado e empregador, o Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas.
É um documento que pode ser utilizado pelas partes para garantir que os direitos e obrigações do contratado e contratante foram quitados em um determinado período.
A adoção desse sistema de quitação pode evitar que alguns direitos sejam exigidos judicialmente. Tema de grande relevância para empregados e empregadores. Diante disso trouxemos alguns pontos como:
- O que é Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas?
- Quais direitos e obrigações esse termo pode conter?
- Quais as vantagens para as partes em adotar esse documento?
- Após o Termo assinado, é possível discutir algo judicialmente?
Confira abaixo os detalhes sobre os referidos pontos.
O que é Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas?
O Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas é um documento a ser gerado pelo empregador e assinado por ambas as partes para dar a quitação anual quanto aos débitos trabalhistas para com o empregado.
Trata-se de um documento opcional que pode ser adotado pelo empregador e empregado, sob a supervisão do Sindicato da categoria.
A referida quitação deve se referir ao período de um ano de trabalho, devendo conter de forma detalhada as verbas e obrigações trabalhistas que estão quitadas para integrarem o documento.
Diante disso, o artigo 507-B da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que as verbas decorrentes das obrigações de dar ou de fazer expressamente relacionadas no referido Termo ficam declaradas quitadas em relação ao ano a que se refere.
Quais direitos e obrigações esse termo pode conter?
A legislação trabalhista estabelece que o Termo de Quitação Anual de Obrigações trabalhistas, mais precisamente no parágrafo único do artigo 507-B, deve conter discriminadamente as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente durante o ano.
Com isso, várias verbas podem integrar o documento, como:
- Salários e saldos de salários;
- Férias recebidas, indenizadas e gozadas no período;
- 1/3 das férias pagas;
- 13º salário;
- FGTS e FGTS sobre o 13ºsalário;
- Comissões e prêmios por tempo de serviço;
- Adicionais de insalubridade e periculosidade;
- Horas extras;
- Adicionais noturnos;
- Vales refeição, transporte, planos de saúde, cestas básicas e ajudas de custo. Dentre outras.
Quais as vantagens para as partes em adotar esse documento?
Conforme citamos, o Termo de Quitação de Obrigações Trabalhistas é opcional para o empregado e empregador. Com isso, para que seja implantado é preciso que ambos estejam de acordo e identifiquem vantagens, como:
- Para os empregadores a garantia de que as obrigações cumpridas não serão parte de reclamatórias trabalhistas futuras;
- Ainda para os empregadores que se utilizam de mão de obra terceirizada, a garantia de que a empresa contratada está em dia com as obrigações trabalhistas dos seus empregados;
- Para os empregados, uma forma de revisar e receber eventual direito não observado em determinado mês. Ainda, requerer e sugerir melhorias em alguns benefícios concedidos pelos empregadores.
Lembrando, que todo o procedimento de elaboração e conferência será mediado com o Sindicato da categoria. Mesmo assim, ambas as partes, empregado e empregador, continuam com o direito de reclamar qualquer obrigação não cumprida durante o contrato de trabalho que não esteja relacionada no Termo.
Após o Termo assinado, é possível discutir algo judicialmente?
Conforme citamos, mesmo assinando o Termo de Quitação de Obrigações Trabalhistas o empregado pode reclamar verbas não quitadas.
Da mesma forma, o empregador pode apurar faltas graves, falta do uso correto de EPIs ou demais casos de desídia do empregado quando da realização do trabalho.
Outro ponto importante é que o empregado pode se recusar a assinar o Termo e com isso, o documento não terá a eficácia liberatória quanto às obrigações ali listadas. Nesse caso, as empresas e os Sindicatos não poderão obrigar os trabalhadores a assinar, sob pena de sofrerem sanções do Ministério do Trabalho.
Lembrando que mesmo após o trabalhador ser desligado da empresa pode firmar com o empregador o Termo de Quitação de Obrigações Trabalhistas, documento que não substitui o Termo de Rescisão Contratual. Contudo, reforçamos, o que não for declarado e quitado pode ser objeto de ação trabalhista que as empresas precisam ficar atentas.
Por fim, a avaliação de um Termo que possa englobar as obrigações trabalhistas que devem conter o documento precisa da avaliação de um especialista no assunto para evitar problemas.
Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo.