22/06/2022

O Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas previsto no artigo 507-B da CLT

A Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) alterada pela reforma trabalhista de 2017 trouxe como forma de tentar reduzir as demandas judiciais envolvendo empregado e empregador, o Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas.

É um documento que pode ser utilizado pelas partes para garantir que os direitos e obrigações do contratado e contratante foram quitados em um determinado período.

A adoção desse sistema de quitação pode evitar que alguns direitos sejam exigidos judicialmente. Tema de grande relevância para empregados e empregadores. Diante disso trouxemos alguns pontos como:

  1.   O que é Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas?
  2.  Quais direitos e obrigações esse termo pode conter?
  3.  Quais as vantagens para as partes em adotar esse documento?
  4.   Após o Termo assinado, é possível discutir algo judicialmente?

 

Confira abaixo os detalhes sobre os referidos pontos.

 

 

O que é Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas?

O Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas é um documento a ser gerado pelo empregador e assinado por ambas as partes para dar a quitação anual quanto aos débitos trabalhistas para com o empregado.

Trata-se de um documento opcional que pode ser adotado pelo empregador e empregado, sob a supervisão do Sindicato da categoria.

A referida quitação deve se referir ao período de um ano de trabalho, devendo conter de forma detalhada as verbas e obrigações trabalhistas que estão quitadas para integrarem o documento.

Diante disso, o artigo 507-B da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que as verbas decorrentes das obrigações de dar ou de fazer expressamente relacionadas no referido Termo ficam declaradas quitadas em relação ao ano a que se refere.

 

 

Quais direitos e obrigações esse termo pode conter?

A legislação trabalhista estabelece que o Termo de Quitação Anual de Obrigações trabalhistas, mais precisamente no parágrafo único do artigo 507-B, deve conter discriminadamente as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente durante o ano.

Com isso, várias verbas podem integrar o documento, como:

  1.   Salários e saldos de salários;
  2.   Férias recebidas, indenizadas e gozadas no período;
  3.   1/3 das férias pagas;
  4.   13º salário;
  5.   FGTS e FGTS sobre o 13ºsalário;
  6.   Comissões e prêmios por tempo de serviço;
  7.   Adicionais de insalubridade e periculosidade;
  8.   Horas extras;
  9.  Adicionais noturnos;
  10. Vales refeição, transporte, planos de saúde, cestas básicas e ajudas de custo. Dentre outras.

 

Quais as vantagens para as partes em adotar esse documento?

Conforme citamos, o Termo de Quitação de Obrigações Trabalhistas é opcional para o empregado e empregador. Com isso, para que seja implantado é preciso que ambos estejam de acordo e identifiquem vantagens, como:

  1.  Para os empregadores a garantia de que as obrigações cumpridas não serão parte de reclamatórias trabalhistas futuras;
  2.  Ainda para os empregadores que se utilizam de mão de obra terceirizada, a garantia de que a empresa contratada está em dia com as obrigações trabalhistas dos seus empregados;
  3.  Para os empregados, uma forma de revisar e receber eventual direito não observado em determinado mês. Ainda, requerer e sugerir melhorias em alguns benefícios concedidos pelos empregadores.

Lembrando, que todo o procedimento de elaboração e conferência será mediado com o Sindicato da categoria. Mesmo assim, ambas as partes, empregado e empregador, continuam com o direito de reclamar qualquer obrigação não cumprida durante o contrato de trabalho que não esteja relacionada no Termo.

 

Após o Termo assinado, é possível discutir algo judicialmente?

Conforme citamos, mesmo assinando o Termo de Quitação de Obrigações Trabalhistas o empregado pode reclamar verbas não quitadas.

Da mesma forma, o empregador pode apurar faltas graves, falta do uso correto de EPIs ou demais casos de desídia do empregado quando da realização do trabalho.

Outro ponto importante é que o empregado pode se recusar a assinar o Termo e com isso, o documento não terá a eficácia liberatória quanto às obrigações ali listadas. Nesse caso, as empresas e os Sindicatos não poderão obrigar os trabalhadores a assinar, sob pena de sofrerem sanções do Ministério do Trabalho.

Lembrando que mesmo após o trabalhador ser desligado da empresa pode firmar com o empregador o Termo de Quitação de Obrigações Trabalhistas, documento que não substitui o Termo de Rescisão Contratual. Contudo, reforçamos, o que não for declarado e quitado pode ser objeto de ação trabalhista que as empresas precisam ficar atentas.

Por fim, a avaliação de um Termo que possa englobar as obrigações trabalhistas que devem conter o documento precisa da avaliação de um especialista no assunto para evitar problemas.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo.

 

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