Principais pontos para evitar processos por equiparação salarial
Os processos por equiparação salarial podem ser evitados quando observadas as regras de contratação e de distribuição das atividades entre os trabalhadores que exercem a mesma função.
Trata-se do princípio constitucional da isonomia aplicável no ambiente de trabalho de forma a evitar injustiças, reclamações trabalhistas e prejuízos financeiros às empresas.
A reforma trabalhista alterou as regras para que a equiparação salarial seja aplicada, logo, as equipes de recursos humanos devem estar atualizadas.
Assunto muito importante para as empresas, gestores e administradores de recursos humanos. Diante disso trouxemos alguns pontos como:
- O que é equiparação salarial?
- Quais as regras da equiparação salarial?
- Quais as principais medidas para evitar processos judiciais sobre o tema?
Confira abaixo os detalhes sobre os referidos pontos.
O que é equiparação salarial?
A equiparação salarial é um direito do trabalhador previsto no artigo 5º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como, assegurada constitucionalmente no artigo 7º, inciso XXX.
Trata-se da isonomia, que nada mais é do que a igualdade de direitos para os trabalhadores que exercem o mesmo cargo e realizam as mesmas atividades de igual valor.
Diante disso, estabelece a CLT que todo trabalho de igual valor deverá haver salário igual, independentemente de sexo do trabalhador. Complementando essa determinação, nossa Constituição Federal ainda acrescenta que não pode haver distinção de sexo, idade, cor da pele ou estado civil.
Contudo, o artigo 461 da CLT estabelece que para haver equiparação salarial as atividades devem ser executadas no mesmo estabelecimento do empregador, o que afasta esse direito quando os trabalhadores estão lotados em unidades diferentes.
Quais as regras da equiparação salarial?
Pois bem, para que ocorra a equiparação salarial há que se atender alguns requisitos, caso contrário não poderá ser configurada, são eles:
- Haver identidade de funções;
- Haver um paradigma (outro trabalhador com o mesmo cargo e mesma função e com salário maior);
- Que ambos executam as mesmas atividades de igual valor, com a mesma técnica, qualidades ou defeitos;
- Que o trabalho seja prestado ao mesmo empregador e no mesmo estabelecimento empresarial;
- Que os trabalhadores estejam não tenham diferença de tempo de serviço no mesmo empregador superior a 4 anos;
- Que a diferença no tempo de função, entre os trabalhadores, seja menor que 2 anos.
Diante disso, caso não se identifiquem esses requisitos não será possível a concessão da equiparação salarial.
Outro ponto importante é que se houver um plano de carreira ou de cargos e salários estabelecido na empresa, onde as promoções decorrem de tempo de antiguidade ou merecimento, não será possível a aplicação da equiparação salarial.
Também não podemos esquecer que os trabalhadores na condição de readaptados não poderão servir como paradigma.
Quais as principais medidas para evitar processos judiciais sobre o tema?
Conforme a jurisprudência pacificada e sumulada do TST, cabe ao empregador a responsabilidade em provar que os requisitos para a equiparação salarial não se encontram presentes em cada caso.
Diante disso, com o objetivo de evitar processos trabalhistas recomenda-se:
- Manter os colaboradores do setor de RH devidamente capacitados;
- Elaborar os contratos de trabalho observando as atividades de cada setor com a correspondente remuneração a todos que exercem a mesma função;
- Elaborar e implantar um plano de cargos e salários contendo as regras e critérios para promoções e remunerações;
- Desenvolver ferramentas de controle e avaliação das atividades individuais e das equipes de trabalho;
- Desenvolver um plano de metas mensais, semestrais ou anuais para todos os setores;
- Para as empresas que não tem um plano de carreira, fazer revisões periódicas das atividades individuais, salários aplicados e tempo de exercício nas funções, corrigindo eventuais desvios.
Por fim, a equiparação salarial é um direito do trabalhador e dever do empregador, porém, há que se avaliar cada caso concreto por um especialista no assunto, de forma a evitar prejuízos.
Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo.