24/08/2022

Publicações ofensivas ou degradantes ao empregador em redes sociais, pode ensejar em dispensa por justa causa

Algumas pessoas podem não saber, mas há uma limitação ao direito de expressão e isso se percebe principalmente quando os trabalhadores utilizam a imagem da empresa para criar conteúdo depreciativo, o que pode levar a uma dispensa por justa causa.

O crescimento da utilização das redes sociais ao longo do tempo fez com que o uso desenfreado pelo trabalhador na tentativa de gerar interação e autopromoção, causasse às empresas danos à imagem e até perda de receita.

Assunto muito importante para as empresas, gestores e administradores. Diante disso trouxemos alguns pontos como:

  1. Principais regras para dispensa por justa causa?
  2. A liberdade de expressão do trabalhador tem limites?
  3. Como o TRT de São Paulo tratou dessa matéria?

 

Confira abaixo os detalhes sobre os referidos pontos.

 

Principais regras para dispensa por justa causa?

A dispensa por justa causa está prevista no artigo 482 da CLT e pode ocorrer quando o trabalhador comete uma falta considerada grave que exige seu desligamento imediato da empresa.

Nessa demissão o trabalhador perde o direito para recebimento de multas contratuais e algumas verbas trabalhistas, face a gravidade dos seus atos.

Diante disso os principais motivos para demissão por justa causa são:

  1.   Atos lesivos para a honra praticado em serviço, como também, praticar ofensas físicas contra outros trabalhadores ou terceiros;
  2.   Atos lesivos para a honra da empresa, empregadores ou superiores hierárquicos;
  3.   Negociações habituais por conta própria;
  4.   Condenações criminais do trabalhador transitadas em julgado;
  5. Atos de improbidade decorrentes de furtos, desvio de valores ou bens da empresa;
  6.   Violação de segredos da empresa;
  7.   Desleixo, indisciplina ou abandono do emprego;
  8.   Embriaguez habitual.

 

 

A liberdade de expressão do trabalhador tem limites?

A liberdade de expressão é um dos princípios constitucionais garantidos à pessoa, no entanto, concorre com outros princípios também constitucionais que precisam ser avaliados quando não atendidos.

Logo, há limites a alguns desses direitos que devem ser analisados caso a caso.

Diante disso, a liberdade de expressão consiste no direito de não ser impedido ou silenciado por suas opiniões, ideias e informações por qualquer meio de expressão.

Quanto ao direito à honra, as pessoas jurídicas têm direito à honra objetiva que é o seu direito à imagem que pode ser ofendida causando-lhes prejuízos. Nesse ponto, há direito a reparação através de indenização.

Feitas essas considerações, o trabalhador que utilizar publicações em redes sociais que envolva o empregador, denegrindo a imagem que possa causar danos poderá sofrer as consequências jurídicas. Logo, liberdade de expressão de trabalhadores em relação às empresas tem limites e esses não podem ser extrapolados.

 

 

Como o TRT de São Paulo tratou dessa matéria?

Recentemente o TRT da 2ª região confirmou a demissão por justa causa de um trabalhador que publicou nas redes sociais informações internas sobre o seu empregador, fato que levou a empresa a uma situação constrangedora, ferindo a imagem desta.

Trata-se de ofensa a um bem patrimonial que é a imagem da pessoa jurídica, causando-lhe prejuízos.

No caso em tela, inclusive, decorreu de um erro corrigido pela empresa e a publicidade que o trabalhador fez já não tinha mais sentido, o que levou o empregador a demitir o funcionário por justa causa.

Tal demissão se deu pela quebra de confiança na relação empregatícia entre empregador e empregado.

Nesses casos, o trabalhador NÃO terá direito a:

  1.   Indenização de 40% relativo ao FGTS, bem como o saque do FGTS;
  2.   Aviso prévio;
  3.   Férias proporcionais;
  4.   13º salário proporcional;
  5.   Seguro desemprego.

Desse modo, foram negados todos os pedidos na ação, incluindo o de indenização por danos morais.

Por fim, conforme posicionamento do judiciário, não cabe ao empregador indenizar valores quando a justa causa se confirma, razão pela qual é necessária uma avaliação de cada caso concreto por um especialista no assunto.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo.


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