23/11/2022

Saiba quais são as medidas urgentes que o Síndico deve tomar ao receber uma intimação de processo trabalhista.

Diversos motivos levam um funcionário do condomínio ingressar na justiça com um processo trabalhista.  Quaisquer encargos trabalhistas que fiquem em aberto durante ou após o término do contrato de trabalho, podem ser motivo para serem reivindicados na justiça, desde que respeitando os prazos da prescrição.

Dito isso, a intimação trabalhista faz parte do andamento do processo e tem como finalidade notificar a outra parte que há uma ação em curso. Desse modo, é importante que os síndicos conheçam, entendam ou contem com um apoio especializado sobre o funcionamento das intimações, a fim de evitar maiores prejuízos ao não saber lidar com elas.

Diante deste cenário, você sabe o que fazer ao receber uma intimação trabalhista? Veja a seguir o que fazer nessas situações.

 

O que é uma intimação?

Como já mencionado, a intimação tem como finalidade notificar as partes do processo, sendo essencial para dar andamento aos trâmites legais. Portanto, a intimação é uma notificação que informa as partes sobre o que está acontecendo e o que virá a seguir, podendo ainda solicitar alguma ação.

 

Como funciona?

Há dois tipos de intimações, as judiciais e extrajudiciais.

As duas são válidas para a questão informativa das partes. A intimação judicial é emitida pelo juiz e a extrajudicial pode ser emitida por um dos responsáveis jurídicos das partes, podendo ser incluída no processo como prova.

 

Por que as intimações são necessárias? 

Isso é mais uma questão jurídica, a intimação assegura um direito da Constituição Federal, o devido processo legal, garantindo que ninguém seja privado de seus direitos sem antes passar por um processo judicial.

Com isso, a intimação visa certificar o cumprimento do devido processo legal, ou seja, informar as partes que há um processo em andamento.

 

Quando o condomínio pode receber uma intimação trabalhista?

Nesse ponto, é preciso antes lembrar que há uma diferença entre intimação e citação. Isto porque, a identificação desses institutos faz toda a diferença.

No caso da intimação, essa só pode ser emitida após a ação trabalhista ter sido aberta e o réu ter sido citado, ou seja, informado da sua existência. O procedimento que irá localizar uma das partes e informá-la desse processo é a citação.

Portanto, a intimação do processo trabalhista será enviada para notificar as partes sobre o andamento da ação judicial ou para requerer algo relevante para o processo. Seja a presença na audiência ou até mesmo apresentar um recurso ou manifestação por uma das partes.

 

O que fazer quando receber uma intimação? 

Nesse momento, recomendamos ao receber a intimação, consultar imediatamente um escritório de advocacia especializado. Com isso, esses profissionais capacitados e que possuem entendimento sobre o assunto, terão a oportunidade de avaliar e cumprir com as solicitações judiciais que constam na intimação e dentro dos prazos legais previstos na legislação.

Esta é uma situação estritamente jurídica e o quanto antes estiver nas mãos de um advogado da área, mais chances terá de reduzir ou evitar totalmente os impactos de uma ação trabalhista contra o condomínio.

 

O que acontece após receber a intimação?

Após receber uma intimação trabalhista, é necessário ficar atento ao prazo para seu cumprimento. Por isso, a importância de comunicar a um advogado especialista o quanto antes, até para o mesmo alinhar estratégia mais adequada, reunir as provas e evidências, e a verdade sobre os fatos.

Para essa produção de provas, ter uma boa organização na documentação do condomínio faz toda a diferença. Logo, é essencial guardar toda documentação dos funcionários e ex-funcionários.

 

Como consultar uma intimação trabalhista?

O ideal é deixar essa parte com o advogado competente, porém, o Tribunal Regional do Trabalho permite a consulta do processo trabalhista. Para isso, é necessário acessar o site do TRT da região onde está correndo a ação judicial e informar o número do processo para consultá-lo.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo


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